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IRRF descontado na rescisão

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:52

Amigos, boa tarde!

Este site tem sido uma escola para mim, porém tenho muitas dúvidas devido à falta de experiência. Portanto conto com vocês mais uma vez.

Microempresa - Optante Simples Nacional
Fiz uma rescisão que o aviso vence em 31/10/13, homologação 01/11/13, teve desconto de IRRF.
Como faço para pagar IRRF descontado do funcionário?
Entro direto no site da Receita?
Qual vencimento?
Li em um tópico que o código é 0561.
Tenho que fazer algum precedimento a mais?

Desde já agradeço.

Elisabete Sales
BH/MG

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:43

Vc pode gerar a folha do mes normalmente, pois quando vc fechar o mes já tira de todos os funcionarios que tem retenção já que o prazo para pagto será o mesmo.

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
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