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Trabalho Temporário

Natália Fernanda de Almeida

Natália Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:50

Bom dia

Estou com uma dúvida quanto ao contrato temporário.

Uma empresa do Comércio local vai contratar uma moça de 17 anos para trabalhar 60 dias, quais os procedimentos a serem seguidos?

Nunca fiz esse tipo de contrato.

Desde já agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:13

Bom dia, Natalia voce menciona "trabalho temporário", nesse caso somente através de agencia de trabalho temporário lei 6019/74 (trabalho temporário e todo aquele que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma determinada empresa para atender a necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço), entre em contato com uma agencia de trabalho temporário, eles irão te explicar tudo sobre a contratação (taxa, encargos, duração, etc...). ok...

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:47

Boa tarde,

De acordo com a súmula 378 - o trabalhador temporário passou a ter estabilidade em caso de acidente de trabalho.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Pois bem, aqui na empresa estou com um acidente de trabalho, trabalhador temporário lei 6019/74. Minha duvida é a seguinte, quanto ele voltar darei continuidade ao contrato até o seu termino nos 180 dias, mas como ele terá estabilidade deverá continuar na empresa, então como proceder, simplesmente passo o contrato dele da categoria 04 para 01? Lembrando que a empresa é prestadora de Serviços temporários.
Alguém já teve um caso assim.
Att
Vanja Schmid

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:18

Boa tarde Carlos Alberto,

Eu sou do DP da empresa de temporários, esse funcionário estava trabalhando em uma empresa tomadora nossa e acidentou-se no percurso. Agora a questão recaiu sobre nossa empresa, já que a tomadora o contratou para acréscimo de mão de obra para o fim de ano, por causa do aumento de produção e ele esta afastado até 02/2014. Quando ele retornar não será mais necessário para a tomadora, mas ele ainda deverá cumprir seu contrato até o fim. O problema é justamente esse, deveremos te-lo em nosso quadro como efetivo e não mais temporário. Minha duvida é justamente como proceder com o contrato dele.

Att
Vanja Schmid

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 17:08

Vanja, essa súmula 378 da estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, a empresa de trabalho temporário não pode ter em seu quadro trabalhador temporário, a única saída e transformar esse contrato em efetivo, mas antes verifique com o sindicato PATRONAL depto Jurídico, se possível faça essa pesquisa no sindicato pessoalmente, agendando com o advogado do sindicato, digo advogado, se der para o seu depto jurídico te acompanhar e melhor.
Aproveitando, você já consultou outras agencias?

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