Joao Batista Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom Dia, estou com duvidas no calculo de uma rescisão de Contrato de trabalho, na qual o funcionário tem uma remuneração mensal de R$ 4.121,74. gostaria que vocês pudessem analisar e verificar se está correto os cálculos!
Admissão: 01/06/2004
Demissão: 24/10/2013
Aviso Prévio Indenizado
57/30 avos Aviso Prévio Indenizado: R$ 7.831,31 (4.121,74/30*57)
24/30 avos Saldo de Salário: R$ 3.297,39 (4.121,74/30*24)
10/12 avos 13º Salário Prop.: R$ 3.434,78 (4.121,74/12*10)
02/12 avos 13º Indenizado: R$ 686,96 (4.121,74/12*2)
05/12 avos de Férias Prop.: R$ 1.717,39
1/3 de Férias: R$ 572,46
02/12 avos Férias Indenizadas: R$ 686,96
1/3 Férias: R$ 228,99
Total dos Proventos: R$ 18.506,24
A duvida maior é com relação ao INSS, e IRRF:
INSS: 457,49 (3.297,39 + 7.831,31, descontei até o teto máximo)
IRRF: 105,39 (3.297,39-457,49= 2.839,90 x 15% = 425,99 - 320,60)
INSS 13º Salário: 453,39 (3.434,78 + 686,96 = 4.121,44x11%)
IRRF 13º Salário: 126,61 (3.434,78 - 453,39 = 2.981,39 x 15% = 447.21 - 320,60)
IRRF Férias: 43,43 ( 1.717,39 + 572,46 = 2.289,85 x 7,5% = 171,74 - 128,31)
Está correto?