Daniela de Almeida Jesus Padilha
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados,
Estou com uma funcionária que está grávida de 5 meses estando ausente por 30 dias sem atestado. Compareceu a empresa informou que não tem atestado e que não vai levar, pois como ela já colocou um de 15 dias não vai colocar outro pois não quer entrar pelo INSS. Informou que vai trabalhar apenas quando puder. Preciso saber qual o artº da CLT que menciona que posso aplicar o abandono desemprego para esta funcionária.