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Como calcilar hora extra qdo se tem insalubridade

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 20:38

Boa noite,

Sim, o adicional de insalubridade entra no cálculo das horas extras, desta forma você deve soma-la ao salário bruto para calcular. (sumula 139 TST)

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 22:10

Boa noite!

Francielle Rodrigues Leoni

O cálculo das horas extras estão corretos, todavia além das horas extras você deverá calculo o reflexo do repouso semanal remunerado

RSR = valor total das horas extras/dias úteis x dias não uteis.

Vide A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172


OU se preferir

soma-se as horas extras trabalhadas no mês dividi pelos dias úteis, multiplica pelos dias não úteis (domingos e feriados), multiplica pelo valor da hora extra.

Exemplo:

10 horas extras a 50$

DSR = 10/25 *5 = 2 horas

Salário 1000

1000/220*1,50 * 2 = 13,63 é o valor do DSR.


Valor das horas extras

1000/220*1,50*10 = 68,18


outra forma de cálcular DSR horas

68,18 / 25 *5 = 13,63



Saudações, espero ter lhe ajudado.


Tiago

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 22:19

Francielle Rodrigues Leoni, você fez a Insalubridade em 20%, você verificou se para a função do seu funcionário é enquadrado neste grau de insalubridade?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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