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Diferenças de Rescisão

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 07:37

Bom dia Galera do Bem!

Tenho uma rescisão que preciso fazer acerto de diferença de variáveis e uma outra de diferença de dissídio.

As duas já foram homologadas com ressalva, gostaria de saber dos nobres colegas, se tem um prazo estabelecido em lei para pagar essas diferenças?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:46

Bom dia Fernando,

Não existe prazo legal para que seja feito os acertos de diferença salarial de rescisão (rescisões complementares). Porém é recomendado que seja feito mais rápido possível.

O que deve ser observado também é se as convenções especificam isso, pois algumas estipulam o prazo.

Abraço

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 09:10

Fernando, como o Bernardo disse o Sindicato pode orientar um determinado prazo, o do comércio já nos orientou a fazer em até 10 dias úteis. lembrando que foi uma orientação e solicitação, devido a não ter este prazo legal, creio que eles não iriam pode exigir.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:16

Galera, que bom que não tem prazo estipulado.

É que tenho um ex-colaborador que fica me pentelhando querendo receber a rescisão e eu disse que estou em semana de fechamento de folha de pagamento e que iria recalcular as diferenças depois que concluísse meu serviço.

Então preciso me resguardar para que nenhum sindicato venha me encher o saco.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:21

Perfeito Fernando, é exatamente assim mesmo, justo nesta época que estamos fechando folha é quando vem todo tipo de trabalho, mas se resguarde sim porque sempre é bom.

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
ANAILA INÁCIO DOS SANTOS

Anaila Inácio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 12:59

Gente ajuda, por favor!!
Tenho que fazer uma rescisão com o novo salário da categoria, e a convenção só saiu em agosto/2013, com retroatividade de salário a partir de 1°de maio, não sei como lançar os valores no calculo da rescisão ou se faço uma folha complementar com o novo valor de salário desde maio, refazendo gfip ou se posso lançar tudo na rescisão, pois tenho que calcular a multa rescisória.. GENTE ME AJUDE, NÃO SEI COMO FAZER, POIS ESTOU COMEÇANDO AGORA ESSE TRABALHO..

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