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Férias Coletivas

marcelo augusto silva brandao

Marcelo Augusto Silva Brandao

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:48

bom dia a Todos !!

Pessoal, tenho uma dúvida referente as férias coletivas... que no caso é a seguinte:

um funcionário que foi admitido em 05/2013 e em 12/2013 a empresa vai conceder férias coletivas de 10 dias a seus funcionários... este funcionario no caso terá direito a 20 dias de férias... mas como a empresa vai conceder somente 10 dias, o funcionário receberá os 20 dias ou somente 10 ?

se for receber somente 10 como ficaria os outros 10 dias de direito ?!

desde ja agradeço a ajuda...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:27

Marcelo, nesse caso ele irá gozar 10 dias, os outros 10 a empresa poderá conceder até 10 dias antes de vencer o segundo período, para não pagar em dobro, além disso inicia-se um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, exemplificando abaixo;
admissão - 02.05.2013
f. coletiva - 16.12.2013 a 25.12.2013
período aquisitivo - 02.05.2013 a 01.05.2014, (normal s/férias coletivas)
novo período - 16.12.2013 a 15.12.2014 (com as férias coletivas)
dias restante do período anterior - 10 dias
ficando então dois períodos aquisitivos em aberto

a) 02.05.2013 a 15.12.2013 - restando 10 dias, limite a ser gozado até 22.04.2015. (10 dias já concedido nas férias coletivas);
b) 16.12.2013 a 15.12.2014 - limite a ser gozado até 15.11.2015.

ok..

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