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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensação GPS de Cargo Confiança Lic Maternidade

Daniel Ribeiro Junior

Daniel Ribeiro Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:37

Uma funcionária recebe gratificação por cargo de confiança e está se afastando por licença maternidade.
A gratificação também pode ser abatida da GPS juntamente com o salário?
Se possível informar a base legal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:38

Boa tarde Daniel,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Valor do benefício para segurada empregada

Valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:56

Bom dia Daniel,

O Art. 195, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 estabelece que o salário maternidade será calculado da seguinte forma:

I - para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo;

...


Portanto, você poderá abater os valores que de fato forem pagos a titulo de salário maternidade para a empregada durante seu afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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