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desoneração construção civil [Trancado]

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Lucas Calafiori Catharino de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 13:51

Prezados, boa tarde. Gostaria de saber se cabe a desoneração da folha de pagamento na construção civil mesmo a empresa não retirando CEI das obras?

Obs: O CEI é obrigatório em obras acima de R$ 80.000,00 ou aquelas as quais tiveram aumento de área. Realmente houve uma “omissão” da empresa quanto a esse quesito em algumas obras passadas, portanto essas obras representam em volume quantitativo 15% do total de obras ( a maioria fica entre R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 – 85% ).

Há um entendimento que a desoneração caberia independente do CEI ( receita federal ) e pela legislação dependeria da matrícula CEI.

A grande dúvida é qual caminho seguir?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 18:01

Boa tarde Lucas,


Já temos este Tópico sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar no mesmo.

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