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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 15:28

Boa tarde, segue a formula (2.000,00 - 180,00 (inss) - 0 (não considerando dependentes) x 7,5%(tabela)-128,31 = 8,19, nesse caso, observação abaixo;

Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e sim uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser vedada a utilização de DARF para pagamento de imposto de valor inferior a R$10,00 (dez reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração.
Normativo: Lei Nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º.

você pode verificar a tabela no site https://www.receita.fazenda.gov.br

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