x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.003

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:25

Bom dia. Temos 01 funcionário que será dispensado com aviso prévio indenizado. As férias proprcionais tb acrescentará 01 mês do aviso prévio indenizado, inclusive o 13º. A data da baixa na CTPS é a data efetiva da dispensa 30/10 ou projetada com base no aviso prévio indenizado 28/11/2013. Grata.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:30

Bom dia Maria,

Segue Instrução:

Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010 - Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Abraço

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:21

Na data de baixa coloque a data da projeção do aviso, e no rodapé você coloca VIDE PAG ... e em anotações gerais utilize esse modelo!

Informamos que a data do último dia efetivamente trabalhado referente ao contrato de trabalho, página nº....., é __/__/__, conforme estabelecido pela IN/SRT nº15, de 14 de Julho de 2010, em seu artigo 17.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:10

Bom dia...so uma duvida. Funcionario foi dispensado em 30/10, a data da projeçao e dia 08/12, pois ele tem 03 anos de empresa. Esta correto? Considero 30 dias do aviso + 03 dias a cada 01 ano. Grata

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:59

Maria, 30/10 + 9 dias, a data é 8/11 (creio que mencionou 8/12 por engano).

Exatamente, vc acresce 3 dias para cara ano completo na empresa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 12:12

Boa tarde...ainda estou com duvida. Aviso e indenizado, a data da baixa na CTPS (contrato trabalho) vou considerar a progressão 30 dias + 03 dias por ano? Se contar 30 dias a partir de 30/10, tenho a progressão em 29/11/2013 + 09 dias aviso (03 a cada ano), será dia 08/12. É essa a data da baixa na carteira (08/12/2013)?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:34

Maria Silva,
na página de contrato vc coloca a data projetada 08/12.

Na página de anotações, vc coloca o último efetivamente trabalhado (o último dia que ele realmente trabalhou).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.