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GPS valor recolhido a menor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 17:27

Boa tarde Ivone.

Parece ser erro de remuneração, certifique-se de que não seja outro erro, então, para caso de erro de remuneração, veja o exemplo que consta no Manual do SEFIP. PÁGINA 141

Exemplo nº 1: Erro na informação da remuneração

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar, e com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação contida na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Os demais trabalhadores devem ser informados com a Modalidade 9.

Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.

No caso de ter sido informada a Modalidade branco na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Se esta informação não sanou sua dúvida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 07:48

Luis, não é erro de remuneração os dados foram corretos, a Empresa simplesmente recolheu a menor, falta repassar este valor de 2,00 ao INSS.

Veja se esta correto:

Recolher junto com a próxima guia fazer um complemento ref o valor da guia 12/2007 e pagar os 9% somente sobre o valor de 2,00.

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