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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:10

Bom dia!
Uma funcionaria ganha R$ 891,25 + R$ 135,60 (insalubridade).
Ela pegou o atestado de gestante a partir do dia 09/10 (120 dias).
E teve 3 faltas e meia. Ja fiz os calculos de faltas e dias trabalhados.

Pergunta: Os 3 dias e 1/2 de faltas dela, eu desconto fazendo o calculo somente em cima dos dias trabalhados, ou dos salarios inteiros?

As faltas deu o valor de R$ 121,35 (em cima do salario inteiro)
Ta certo?
Att,
Beatriz.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 13:38

A respeito da insalubridade, eu sei que é proporcional!!!!
"Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Vide Súmula 228 do TST e Súmula Vinculante nº 4 do STF - cálculo do adiconal de insalubridade sobre o salário básico)"

Perceba que ele diz: "O exercício de trabalho em condições insalubres".

A lógica é a seguinte: Nos dias em que o empregado faltou ele não exerceu trabalho em condições insalubres, portanto não ficou exposto, não devendo por este motivo receber.

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