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Licença maternidade X Atividade penosa

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:10

Tenho uma colaboradora que está de licença maternidade. A mesma é teleatendente e recebe o adicional de 20% de atividade penosa. Como a mesma tem apenas 3 meses de trabalho, deve-se pagar o referido percentual? O INSS paga adicional? Ou ela so recebe o salário básico?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:14

Bom dia Geane,

Qual o valor do benefício "Salário Maternidade"?

Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;

Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.

Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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