Sandra, boa tarde, o segurado empregado(inclusive o domestico) que mantiver dois ou mais vínculos empregatícios deverá informar a cada um de seus empregadores a existência dos demais, sendo essa comunicação indispensável para o controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salario de contribuição a ser observado, para efeito de aplicação da alíquota de contribuição, as remunerações percebidas em determinado mês, em todos os vínculos empregatícios, deverão ser somadas, respeitando-se sempre o teto máximo do salario de contribuição, exemplo;
empresa A = remuneração de R$ 800,00
empresa B = remuneração de R$ 1.700,00
Salario de contribuição = R$ 2.500,00
alíquota de contribuição = 11%
contribuição retida pela empresa A = R$ 800,00 x 11% = R$ 88,00
contribuição retida pela empresa B = R$ 1.700,00 x 11% = R$ 187,00
total de contribuição paga pelo empregado = R$ 275,00
obs.: cada um dos empregadores deverá informar na GFIP a existência de múltiplos vínculos, adotando os procedimentos previsto no manual da GFIP,
Lei 8212/91,arts 20 e 28, decreto n.3048/99, art 198 e 214.