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13° salario parcelas

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:04

pesquisando encontrei isto: Poderá haver pagamento de diferença de 13º salário por ocasião de aumentos salariais ou diferenças de parcelas variáveis quando do cálculo da folha de dezembro como horas extras, comissões, periculosidade entre outros adicionais.
Esta diferença poderá ser paga juntamente com a folha normal do mês de dezembro. No entanto, o cálculo deve ser feito de forma separada, ou seja, faz-se o cálculo novamente do 13º salário com o novo salário ou com as novas médias, apuram-se as diferenças, (proventos e descontos) e lança-se discriminadamente na folha de dezembro.
Sobre as diferenças apuradas, incidirão os encargos normais como especificados anteriormente, tanto por parte do empregado quanto por parte da empresa, os quais também deverão ser discriminados em separado.


mas queria a opiniao de vcs bjs

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:58

Boa Tarde Jessica!


Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Estas deduções são: Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:33

Jéssica, neste envio do dia 20 sai apenas INSS, o FGTS vai ser informado nos Sefip's das competências, e recolhido juntamente com a Guia de FGTS, então da 1º parcela você vai pagar quando fizer, no caso do dia 30/11 sai no Sefip da competência 11, a mesma coisa para competência 12.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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