x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 1.245

Salario Maternidade

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:05

Porque a uns anos atras, quando eu ainda nao mexia com DP, um amigo fazia da seguinte forma:
Comunicava a licença no SEFIP, fazia a compensação, mas na folha, ia zerado.
Aqui nós fazemos as folhas manualmente em Excel.
Então ele prpcedia d forma incorreta?
Pois é a empresa que paga o auxilio maternidade certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:12

Beatriz,

A algum tempo atrás quem pagava o Salário maternidade era a Previdência Social, veja como funciona:

Quem paga o salário-maternidade?

A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.

O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:31

Karla Daiane Corona Bento

13º no afastamento quem paga é a previdencia(todo o periodo de afastamento)

ja com relaçao as ferias a empresa é quem paga e caso o funcionario passe mais que 180 dias afastado no mesmo periodo aquisitivo ele perde as ferias.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:47

Willian Carvalho

SALÁRIO-MATERNIDADE

Como a empresa está pagando a remuneração correspondente à licença-maternidade, ela pagará também o 13º salário, fazendo jus ao respectivo reembolso, realizado através da GPS referente ao 13º salário, no campo 6.


a empresa paga mas é ressarcida
eu quis dizer que o custo é da previdencia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.