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Rescisão IR Férias

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:51

Situação que tenho:

Férias Vencidas R$5.240,00
1/3 Férias R$ 1.746,67

Férias Proporcionais (10/12) R$4.366,67
1/3 Férias R$ 1.455,56

Férias Indenizadas R$436,67
1/3 Férias R$ 145,56

INSS Férias na rescisão não incide correto!?

O que eu uso de base para calcular o IR?

Tem um dependente R$ 171,97, correto!?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:07

Bom dia camila!

BC do IR R$: 13.391,12 - 171,97( Dependente) : R$ 13.219,15

13.219,15 * 27,50% : 3.635,26 - 790,58 : R$ 2.844,68 IR


E as férias não tem incidência de INSS.



Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:37

Bom dia Camila!


Nenhum desses valores que você colocou será descontado de IR Camila , conforme a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009

As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse ato declaratório.


Desculpe o erro acima.



Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:17

Solicito a exclusão da mensagem acima com o calculo feito de maneira incorreta. Agradeço desde já.

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:19

Camila eu tinha somado todos os valores referente a férias, mais não está correto.

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:51

Já li em varios lugares e cada um diz uma coisa. Poderia me informar o que incide na rescisão: INSS e IR sobre férias e 1/3 e férias indenizadas e 1/3. E onde está na lei trabalhista?

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