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Auxilio Maternidade x Sócia Empresa

FABIANA CAVALCANTE

Fabiana Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:50

Estou com uma dúvida, me desliguei da empresa em Abril/2013, engravidei em 06/2013, posso abrir uma empresa agora antes do parto e dar entrada posteriormente. Meu salário estava em torno de 2 mil e com a abertura da empresa o pro-labore vai estar no valor do salário mínimo.
O que devo fazer? abrir a empresa antes do parto,
aguardar?
se eu abrir a empresa vou ganhar conforme a retirada de sócio?
Por gentileza, me ajudem??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:46

Bom dia Fabiana,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!!!


A carência para o Salário-maternidade é de 10 contribuições mensais, portanto se voce abrirá sua Empresa agora, terá que contribuir por 10 meses consecutivos para fazer jus ao beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 08:52

Bom dia!

Fabiane,

Caso você possua mai de 12 contribuições a Previdência Social, poderá requerer o benefício como segurada desempregada, tendo em vista que a perda de qualidade de segurada acontece a partir de 1 ano depois de cessadas as contribuições (para segurados que possua de 12 a 119 contribuições) para os segurados que possuem mais de 120 contribuições o prazo é de 2 anos; desta forma você completará 9 meses em 03/2014, e nesta data ainda possuirá a qualidade de segurada podendo requerer o beneficio. O valor de beneficio para o segurado desempregado será a média das contribuições.

Agora, caso esteja formalizando uma atividade, tornando-se empresária, o valor do benefício será como segurada contribuinte individual e corresponderá a média das 12 últimas contribuições apurados nos últimos 15 meses.



Saudações, e parabéns pela maternidade.


Tiago de Lannes

FABIANA CAVALCANTE

Fabiana Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:45

Bom dia Tiago,

Primeiramente quero agradecer a disponibilidade de responder as minhas dúvidas. Obrigada pelas saudações, estou muito feliz com a maternidade...

Estou pretendendo entrar como sócia este mês e o holerite vem com salário mínimo, minha renda como empregada era mais de 2 mil, então eles irão fazer uma média e vou receber menos, é isso??

No aguardo

Fabiana Cavalcante

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:44

Boa tarde!

Sim, tanto como segurada desempregada como empresária (contribuinte individual) o pagamento consistirá em uma média dos 12 meses apurados nos últimos 15 meses. Acontece que como segurada desempregada sua média será os salários que você recebia, se optar por tornar-se empresária o valor de 1 salário minimo da retirada pro labore diminuirá o valor do beneficio (pela média)

Verifique seu tempo de contribuição na Carteira de trabalho, observe se você já possui mais de 1 ano, caso já possua estará dentro do periodo de qualidade de segurada (abril/2013 a abril/2014), conforme eu lhe expliquei acima. Se já possuir 1 ano, o salário maternidade já estará garantido nesta categoria (desempregada), e de repentenão seja interessante pra você começar a contribuir como empresária (porque isto diminuirá o valor do seu beneficio). Uma hipótese seria v


Att.

Tiago de Lannes

kelly cristina santos

Kelly Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 19:58

Tenho várias duvidas sobre o pagamento do salario extra para gestante ou salario maternidade.


1° tenho uma funcionaria gravida em minha empresa, tenho que começar a pagar o salario maternidade, junto com o salario mensal dela?

2°qual o valor que tenho que pagar pra ela?

3° é obrigatório este pagamento?

4º como a empresa paga este benéfico para gestante,o período (é durante o 9 meses)



No Aguardo!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 07:04

Bom dia!

Kelly,

A licença maternidade para os empregados é a iniciado a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento da criança, e dura no minimo 120 dias. A empregada apresenta o atestado especifico do médico com a solicitação da licença, ou a apresentação da certidão de nascimento da criança. Assim, se a empregada estiver em boas condições de saúde e conseguir trabalhar por mais tempo até o nascimento, por exemplo, mais tempo ficará com a criança posteriormente, porque a licença dura 120 dias.

Para as empregadas que possuem salário fixo, o valor da licença maternidade é este, para as empregadas que possuem remuneração variável, o valor é com base na média dos últimos 6 pagamentos.

Sim é obrigatório o pagamento.

O periodo é de 120 dias, que seja reembolsado pelo INSS no cálculo das contribuições devidas a este. Ou seja, que paga na verdade é o INSS, a empresa apenas repassa antecipado o valor para o empregado, e tem o valor reembolsado no valor de sua guia, ou pode solicitar a restituição diretamente ao INSS, processo que demora um pouco mais.


Exemplo:

Empregada recebe R$ 800,00

Cálculo do INSS total devido no mês ========================== 900,00
A empresa poderá abater no valor os 800 pago a empregada======(800,00)

Valor de INSS a pagar=====================================100,00


2º exemplo:

Empregada recebe 800,00

Cálculo do INSS total devido no mês============================200,00
abatimento================================================(800,00)

crédito em favor da empresa =====================================600,00

Este crédito pode ser abatido em meses futuros ou pode ser pedido a restituição em dinheiro ao INSS.


Saudações, tenha um bom dia


Tiago de Lannes

kelly cristina santos

Kelly Cristina Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 18:42

Boa noite, Tiago de Lannes

Obrigado pela ajuda!

Mas você poderia me ajudar nestas contas, minha funcionaria recebe em folha (contra cheque) estes valores 1.380,00/1.450,00/1400,00/1520,00/1500,00/1480,00/ estes são os últimos 6 meses de pagamentos dela.

Minha dúvida é esta, vou pagar o que ela recebe em folha ou na carteira de trabalho que esta registrada com 789,08. Com estes valores em mãos qual seria o valor que ela ira receber.


No aguardo!

Sandra Xavier

Sandra Xavier

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 18:15

Com relação ao salário-maternidade, é importante lembrar que quem tem salário fixo recebe o valor integral da última remuneração mensal, enquanto quem tem salário variável recebe o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 20:04

Boa noite,

Kelly Cristina Santos ,

Conforme a colega Sandra lhe respondeu, para os empregados com salário variável a remuneração do salário maternidade consiste em uma média dos últimos 6 meses.

1.380,00/1.450,00/1400,00/1520,00/1500,00/1480,00/ refere aos últimos 6 meses?

Apura-se a média = 8730/ 6 = média 1455,00

Apura-se a média da remuneração variável (salarios + comissões + outros adicionais)

Saudações,

Tiago

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