x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.203

sefip retorno falecimento ,rescisão e caged

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 19:40

Boa noite a todos colegas
Gostaria se possível alguém me ajudar, pois estou com muitas dúvidas.
Um empregado foi registrado como auxiliar de mecânico no dia 02/06/2008
com salário de R$ 630,00. No dia 13/06/2008 ele não retornou ao trabalho, devido ter sofrido um acidente de moto na noite do dia 12, mas
foi acidente de trabalho devido o horário do acontecimento. A firma pagou os 15 dias até 27/06/2008 depois ele entrou pelo INSS, então foi entregue a SEFIP do mês 06/2008 com o código P1 informando o afastamento depois não entregou mais nada, pois este afastamento só veio a cessar no dia 19/10/2013 com o seu falecimento, porém a firma só recebeu a notícia no dia 01/11/2013 qdo vieram entregar a certidão de óbito. Como devemos proceder qto a rescisão? temos alguma verba para pagar neste caso? e qto a SEFIP que código e data do ultimo dia do vinculo tem que ser informado? e no CAGED pede o salarío contratual qual valor informa os 630,00 de qdo fez o registro?
Obrigado, aguardo esta ajuda muito importante.

JORGE EDGARDO BARBOSA JÚNIOR

Jorge Edgardo Barbosa Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 20:48

Prezada, pelo meu conhecimento, férias ele não possui direito, 13º provavelmente já foi pago na época, se a convenção coletiva não tiver nada em específico, não é devido nada. Quanto ao salário, mesmo afastado ele teria o direito ao reajuste, então deverá informar o salário reajustado no CAGED. No sefip será informado o motivo de falecimento e a data do falecimento.
Espero ter ajudado.

J EDGARDO
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 21:54

Boa noite

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento

Fonte:Guia Trabalhista

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.