Silmara Cristina Cagnin
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadoola! estou em duvida referente calculo de ferias de quem tem 46 faltas no periodo de 01 ano, perde ferias vencidas e a proporcional admissao 04/07/05 e rescisao 25/07/2006
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Silmara Cristina Cagnin
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadoola! estou em duvida referente calculo de ferias de quem tem 46 faltas no periodo de 01 ano, perde ferias vencidas e a proporcional admissao 04/07/05 e rescisao 25/07/2006
Anselmo G Santos
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Existem vários motivos que interferem no direito as férias, mas importante lembrar que as mesmas tenham acontecido no período aquisitivo das ferias (faltas ocorrerem dentro do período aquisitivo das férias).
Peda do Direito as Férias:
1 - Faltas injustificadas acima de 32 dias;
Com exeção das Falta justificada: auxili maternidade/aborto; atestados pelo SUS ou conveniados pela empresa; greve; meio expedientes; e todos abonados pela empresa (pagos).
Tabela de calculo para faltas injustificadas:
até 5 dias -> 30 dias de férias
ate 14 dias -> 24 dias de férias
até 23 dias -> 18 dias de férias
até 32 dias -> 12 dias de férias
acima de 32 -> 00
As interrupções deverão contar na carteira quando da perda das férias.
2 - licença remunerada por mais de 30 dias com percepção de salário;
3 - Paralização Total ou Parcial dos serviços da empresa por mais de 30 dias com percepção do salário;
4 - Auxilio doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontinuado (em intervalos)
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