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Férias coletivas

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:31

No final do ano a empresa concede férias coletivas de 12 dias a todos os funcionários....porém,um funcionário quer gozar os 30 dias a que tem direito.
Pergunta: a empresa pode conceder férias coletivas a todos e apenas este funcionário gozar de suas férias normais (inteira)? Qual o procedimento correto?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:50

Não.
Você pode fazer da seguinte maneira, concede férias coletivas de 12 dias a todos!
Após concede férias individual para esse colaborador do restante.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:26

Oi Kennya.

Fiquei pensando aqui na sua resposta, e estou curioso..
É permitido os funcionários em férias coletivas conceder a apenas um deles férias individuais, apenas este com período de gozo diferente?

* Ao responder a colega acima julguei esse apenas um funcionário não sendo o único presente em setor específico da organização.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:25

Ola boa tarde, vale lembrar que se caso o funcionario acima citado seja do mesmo setor, nao poderá ter as ferias indiviuais, pois isso poderá invalidar a ferias coletivas concedidas aos outros funcionarios. Só estou reforçando pois a Bruna nao especificou onde trabalha esse funcionario, e como eu li a resposta da Kennya e fiquei com duvida, achei que seria de valia salientar isso .

Abraço.

JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:41

Pessoal, então só pra deixar mais clara a minha pergunta: os funcionários são todos do mesmo setor, e apenas 1 quer gozar o período integral.
Então ele pode gozar os 12 dias de coletivas e na sequência gozar o restante individual?
E se ele optar pelo abono de 1/3? Ele pode gozar 12 de coletivas e dos 18 dias restantes, converter 6 em abono e descansar os outros 12?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:57

Tbm não vejo problema nesse empregado continuar a gozar o período que lhe resta de férias após as coletivas.
Isso é inclusive obrigatório para trabalhadores acima de 50 anos e menores de 18, que devem cumprir as férias em um só período. Os demais empregados retornam e eles devem continuar gozando as férias pelos 30 dias.
Tbm acontece em casos, de por exemplo, o empregado com menos de 1 ano ter apenas 15 dias de férias e as coletivas forem de apenas 10 dias. O empregado continuará de férias por mais 5 dias para completar os dias a que tem direito, já que posteriormente não poderia gozar apenas 5 dias de férias.

A situação seria mesma que as citadas acima.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:22

Obrigado pessoal, concordo com o colega Leandro.

Como opinião anterior, julgo o correto para férias coletivas de um setor caso um dos colaboradores queira tirar os 30 dias, dando-se coletivas para os outros de período de gozo inferior a 30 fazer da seguinte forma:

No papel pra validação deve-se conceder pra todos do setor, o mesmo período de gozo das férias coletivas
e após como esse funcionário irá continuar, faz-se uma outra com o restante que tem direito. Faço dessa forma pois nesse caso não se pode discriminar funcionários do mesmo departamento, no universo em que a empresa concedeu as férias coletivas ela precisa dar para todos os funcionários, até porque na comunicação ao ministério, devem constar nome e departamento de cada um dos contemplados e período.
Nesse caso o ponto citado pelo Leandro é importante para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Agora minha intenção que acho que a Kennya não entendeu...
No ano de 2010 estive conversando com pessoal da Cenofisco, e orientaram a realizar esse processo para não vincular coletivas/individuais, porque a principal diferença é que as individuais podem ser concedidas somente a um empregado, enquanto coletivas a todos de um setor, empresa.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 16:59

ola a todos boa tarde? me ocorreu uma duvida lendo as respostas acima, eu posso permitir que um funcionario continue gozando as ferias pelo seu periodo aquisitivo que ja era completo, mas, e quando sao 2 funcionarios , que nao possui 12 meses trabalhados na empresa , e o empregador insiste que eu tenho que fazer ferias Coletivas pros dois , porem, 20 dias pra um e 15 dias pro outro!!! Alguem pode me ajdar por favor!

Abracos

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