Obrigado pessoal, concordo com o colega Leandro.
Como opinião anterior, julgo o correto para férias coletivas de um setor caso um dos colaboradores queira tirar os 30 dias, dando-se coletivas para os outros de período de gozo inferior a 30 fazer da seguinte forma:
No papel pra validação deve-se conceder pra todos do setor, o mesmo período de gozo das férias coletivas
e após como esse funcionário irá continuar, faz-se uma outra com o restante que tem direito. Faço dessa forma pois nesse caso não se pode discriminar funcionários do mesmo departamento, no universo em que a empresa concedeu as férias coletivas ela precisa dar para todos os funcionários, até porque na comunicação ao ministério, devem constar nome e departamento de cada um dos contemplados e período.
Nesse caso o ponto citado pelo Leandro é importante para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Agora minha intenção que acho que a Kennya não entendeu...
No ano de 2010 estive conversando com pessoal da Cenofisco, e orientaram a realizar esse processo para não vincular coletivas/individuais, porque a principal diferença é que as individuais podem ser concedidas somente a um empregado, enquanto coletivas a todos de um setor, empresa.
"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."