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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Demissão sem Registro

Marcela Prado Ferreira

Marcela Prado Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:42

Bom Dia,

Gostaria de saber o seguinte um funcionário pediu as contas ele não é registrado o valor do salário dele era 600,00. Sei que ele tem que receber todos os direitos de um funcionário registrado. Só que foi passado o valor para ele e o mesmo esta alegando que o calculo esta errado ele disse que o valor que ele tem pra receber é mais de Hum Mil Reais , fiz os calculos no site do calculo exato e não dá este valor e agora ele esta ameaçando a empresa que vai procurar o Ministério do Trabalho. inicio de trabalho foi no mes 03/2013 e saída 09/2013.. Desde já agradeço a Atenção.

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:03

Como o colega Wilson falou.. agora vocês vão ter que comer na mão dele..
6 meses, se fosse registrado, daria uma boa quantia de Fgts, o seguro desemprego que ele teria direito, além de todas as outras irregularidades que o colega postou acima.

não tem muito o que fazer.
att

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:46

Se ele já esta com um valor pronto, com certeza já deve ter procurado um advogado. Neste caso a empresa deveria consultar um advogado também, porque as vezes um acordo feito na justiça é melhor que efetuar esses pagamentos por fora.

 Cristiana Brito

Cristiana Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:01

Funcionário sem registro é um problema, mesmo que você pague o que ele está pedindo, o mesmo mais cedo ou mais tarde vai recorrer a justiça atrás de seus direitos.
Eu aconselho a fazer a rescisão corretamente.

Saldo de salário, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° salário, faça um recibo e espere...

Cristiana Brito Galdino
Contadora
E-mail: [email protected]
Skype: cbgcontabil

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:46

Boa tarde

A empresa pode ter que indenizar judicialmente o empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:23

Na verdade não é pagar o que o funcionário pede, porém como ele não estava registrado tem de ter uma conversa aberta com o funcionário e fazer a explicação de como foi feito os cálculos do acerto para que não haja dúvidas entre ambas as partes, lembrando que se o funcionário acionar a justiça certamente ele ganhará a causa. E caso o funcionário estivesse registrado e pedisse demissão ele não teria direito ao FGTS e SD, somente aos direitos da rescisão.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:49

Se a rescisão fosse motivo dispensa sem justa causa o empregado tbm não teria direito a sacar o FGTS e receber SD não é registrado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:46

Já que o funcionário pediu demissão, faça como a colega Mariana Machado disse, registre ele com data retroativa, faça a rescisão normal com pedido de demissão, não terá multa FGTS, o empregado não saca FGTS e não recebe seguro desemprego.

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