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Pro labore ou carnê

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:24

Boa tarde Paula!

Primeiro precisa verificar se no contrato social da empresa consta que o sócio fara jus a retirada de pro-labore. Caso conste ele fica obrigado a recolher pela empresa, pois a previdência social pode, em algum momento, cobrar a parte dela, caso não esteja determinado em contrato, pode recolher pelo carnê, o que vale muito mais a pena em se tratando de uma empresa de lucro presumido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 01:31

Bom dia a todos.

Essa questão de Pró-Labore é sempre polêmica;

Entendo que se o empresário não quiser fazer retiradas de Pro-Labore, esse desejo deve estar expresso no contrato social ou alteração contratual.

Sobre a pergunta propriamente dita da Paula, imaginemos o cenário, muito comum por sinal:

- Contribuinte deseja receber pro-labore no valor de apenas 1 salário mínimo, mas como necessita por exemplo, de uma retirada de R$ 4.000,00/mes, resolve que a diferença lhe seja paga em forma de distribuição de lucros [têm todo requisito para tal], onde [legalmente], livrar-se-ia do IRRF e do INSS patronal de 20%. Grande economia aí.

- Pretende recolher o INSS pelo teto, que é a proposta inicial deste tópico?

Então, o que o impediria de pagar o INSS da diferença pelo carnê, como facultativo, já que com o recebimento do lucro, teria caixa suficiente para justificar tal pagamento?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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