Bom dia a todos.
Essa questão de Pró-Labore é sempre polêmica;
Entendo que se o empresário não quiser fazer retiradas de Pro-Labore, esse desejo deve estar expresso no contrato social ou alteração contratual.
Sobre a pergunta propriamente dita da Paula, imaginemos o cenário, muito comum por sinal:
- Contribuinte deseja receber pro-labore no valor de apenas 1 salário mínimo, mas como necessita por exemplo, de uma retirada de R$ 4.000,00/mes, resolve que a diferença lhe seja paga em forma de distribuição de lucros [têm todo requisito para tal], onde [legalmente], livrar-se-ia do IRRF e do INSS patronal de 20%. Grande economia aí.
- Pretende recolher o INSS pelo teto, que é a proposta inicial deste tópico?
Então, o que o impediria de pagar o INSS da diferença pelo carnê, como facultativo, já que com o recebimento do lucro, teria caixa suficiente para justificar tal pagamento?
Att,