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Dissídio retroativo

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:46

Boa tarde!

Estou com dificuldades de orientar meu cliente quanto ao dissídio coletivo retroativo.

A data base dos empregados seria 05/2013 porém sindicato dos empregados e patronal não entraram em acordo até hoje.
O patronal orientou meu cliente a não fazer antecipação salarial e agora disse que que não deverá nem pagar o retroativo pois o sindicato dos empregados perderam o prazo da data base e quando a CCT for assinada ela trará cláusula para que o reajuste seja aplicado naquele mês.
Pergunto:
Alguém já passou pegou CCT homologadas que desobrigasse a empresa a pagar o retroativo à data base???

Os empregados tem questionado a defasagem do salário, por isso aplicou uma antecipação de 7% à partir desse mês.
Os empregados continuam insatisfeitos cobrando da empresa a diferença do período da data base 05/2013 à 09/2013.

Pergunto:
Meu cliente pode fazer pagamento retroativo da ANTECIPAÇÃO SALARIAL desse período de forma parcelada?
Ou de acordo com o caixa da empresa?
A diferença mensal é de R$ 800,00 em média, o empregador gostaria de pagar de 2 em 2 meses a diferença antes mesmo da homologação da CCT, isso é legal?


WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 19:29

Boa noite Patricia Nocelli;

Nunca tive essa situação na empresa sempre tive que fazer a folha complementar e pagar os atrasados, olha recomendo que procure o MTE e tire esta duvida pois como se trata de um aumento de direito do funcionário a questão é muito complicada

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 18:06

Prezados,

Boa Tarde.

Desejaria confirmar quanto à informação do Sindicato no formulário da rescisão que deve sair, sempre coloquei o código/CNPJ do qual o empregado está vinculado, ou seja o Sindicato dos Empregados, mas fui informada que o correto é o Patronal, que devo informar o código/CNPJ do Sindicato Patronal. Fiquei em dúvidas e queria ver onde posso buscar orientação nesse sentido. (Já tentei no MTE mas não souberam me explicar)

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:14

Boa noite Simone

Campo 31(código do sindicato representante de categoria profissional)
campo 32 CNPJ

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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