Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Estou com dificuldades de orientar meu cliente quanto ao dissídio coletivo retroativo.
A data base dos empregados seria 05/2013 porém sindicato dos empregados e patronal não entraram em acordo até hoje.
O patronal orientou meu cliente a não fazer antecipação salarial e agora disse que que não deverá nem pagar o retroativo pois o sindicato dos empregados perderam o prazo da data base e quando a CCT for assinada ela trará cláusula para que o reajuste seja aplicado naquele mês.
Pergunto:
Alguém já passou pegou CCT homologadas que desobrigasse a empresa a pagar o retroativo à data base???
Os empregados tem questionado a defasagem do salário, por isso aplicou uma antecipação de 7% à partir desse mês.
Os empregados continuam insatisfeitos cobrando da empresa a diferença do período da data base 05/2013 à 09/2013.
Pergunto:
Meu cliente pode fazer pagamento retroativo da ANTECIPAÇÃO SALARIAL desse período de forma parcelada?
Ou de acordo com o caixa da empresa?
A diferença mensal é de R$ 800,00 em média, o empregador gostaria de pagar de 2 em 2 meses a diferença antes mesmo da homologação da CCT, isso é legal?