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Contribuição Sindical Patronal

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:13

Bom Dia Pessoal,

Presto serviço para uma empresa de representação comercial que está recebendo cobrança de uma assessoria do sindicato da categoria, porém essa empresa está parada apesar de o CNPJ esta ativo, o empregador tem uma outra empresa, esta está filiada ao sindicato do comercio onde o mesmo faz todas as contribuições regularmente. Porém o Sindicato dos representantes comerciais insiste em cobrar a contribuição patronal dessa empresa em inatividade, solicitei uma base legal sobre essa obrigatoriedade, me mandarão essa:

Definição

A Contribuição Sindical, segundo o art. 578, da CLT, são as contribuições devidas aos sindicatos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades. As empresas estão obrigados a recolher, de uma só vez, no mês de janeiro de cada ano, a contribuição sindical, que consistirá em importância proporcional ao capital social registrado, mediante a aplicação de alíquotas constantes de tabela progressiva prevista no art. 580 da CLT. A referida tabela é expedida pelas Confederações patronais entre os meses de outubro e novembro. O valor total arrecadado é partilhado entre o sindicato (60%), a federação (15%), a confederação (5%) e o Governo (20%). O não recolhimento da contribuição sindical sujeita a empresa à autuação pelo Ministério do Trabalho, através de seus agentes de fiscalização, além da imposição de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, bem como a imposição de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 600 da CLT).

Empresas Contribuintes
A Contribuição Sindical, segundo o art. 579, da CLT, é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal

A quem pagar a contribuição
A Contribuição Sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, deve ser recolhido à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

Empresas ou filiais inativas
As empresas ou suas filiais que estiverem inativas, mas que não tiverem sido baixadas, estando com as suas atividades paralisadas, deverão recolher a Contribuição Sindical.


A dúvida é a seguinte é mesmo obrigado a pagar?

O não pagamento pode acarretar quais danos para a empresa?

Aguardo

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:22

Bom dia

Não é devido, nem por empresas do simples, nem para empresas que não tenham empregados.

O artigo 580, inciso III, da CLT, ao relacionar os contribuintes, é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal tão somente aos empregadores.

Assim, conforme a Nota Técnica nº 50/2005, o Ministério do Trabalho determina que estão excluídos da hipótese de incidência da contribuição sindical os empresários que não mantém empregados.

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:37

Ola Leandro,

A assessoria alegou que a contribuição é devida por qualquer CNPJ ativo com a atividade respectivo a categoria, independente de ter atividade ou não.

Esse sindicato é dos Representantes Comerciais, porém meu cliente não tem nem o CORE, por não exercer atividade na área, então as informações que me passarão esta incorreta, levando em consideração que a contribuição que está sendo cobrada é a patronal??

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:55

Como postei acima, mesmo empresas ativas que não tenham empregados não devem contribuir, empresas inativas menos ainda.

Veja o que diz o artigo citado pela nota técnica acima:
CLT - Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá
...
III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:
...

Os sindicatos sempre dirão que são obrigatórias todas as contribuições cobradas por eles, mas a maioria não é.

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