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Pedido de demissão- aviso a cumprir/declaração

Kamille Fernandes Assunção Santos

Kamille Fernandes Assunção Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:45

Boa Tarde,

Uma funcionário pedido demissão da empresa, e a outra empresa
que ela esta para entrar forneceu uma declaração para a mesma abonando o aviso prévio que ela teria de cumprir.. Já ouvi falar que o aviso prévio a cumprir pode ser abonado quando a EMPRESA dispensa e o faz cumprir o aviso porém se o funcionário já esta trabalhando em outra empresa e apresenta a declaração a empresa não poderá descontar os dias.

Gostaria de saber se no pedido de demissão existe isso!!

Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:13

Boa tarde

O trabalhador que pede demissão em virtude de surgimento de novo emprego privado, ou em virtude de aprovação em concurso público faz jus, por uma questão de direito fundamental alicerçado no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal a ser dispensado por seu empregador de cumprir (de pagar) o aviso prévio, vez que a República Federativa do Brasil estabelece ser um direito fundamental os valores sociais do trabalho.

Fonte : clique aqui

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