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Seguro desemprego

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:30

Boa tarde,

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte : CEF

Lidiane Pereira

Lidiane Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 10:17

Ainda continuo com dúvidas quanto essa junção de vínculos que é permitida somente os trabalhadores que comprovarem vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções. seria então assinar novamente a CTPS no mesmo mês? e quanto ao prenchimento do requerimento do seguro desemprego devo contar com os meses do outro emprego ou apenas do atual em questão? ex: demitido anteriormente com 4 meses e demissão atual com 4 meses. a quantidade de meses no requerimento será de 8 ou 4 meses?

Obrigada!

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