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Ferias Gfip Duvida

Alex COD

Alex Cod

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:41

Boa tarde, não sou contador e estou com uma grande duvida.

1) Minha funcionaria entrou de ferias no dia 01-11-2013. Minha contadora informou na GFIP de 10/2013 o valor do Salario + Ferias + 13º , já que todos esses valores foram pagos em outubro. Houve um erro, não? O valor das ferias e o 13 não deveriam ser informadas na competencia 11/2013 ?

2) Tem como corrigir? A GPS e o FGTS já foram recolhidos.

3) O que informar na competencia 11-2013 dessa funcionaria? Visto que a mesma nao recebeu nenhum pagamento.

Obrigado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:50

Boa noite Alex, se foram feitos com competência 10, ou seja gerados com data de pagamento em outubro então está correto saírem no Sefip agora, na verdade a competência 10 é a que esta sendo feita e paga agora, a competência 11 será gerada e paga em dezembro. acho que esta é a sua duvida e confusão.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Alex COD

Alex Cod

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:54

Oi Willian, Obrigado pela atenção.

Entendi a questao da competencia, mas minha duvida é que a funcionaria no presente momento esta de ferias 01-11-2013 a 30-11-2013 , o que sera informado na gfip 11/2013 a respeito de pagamento? visto que ela ja recebeu tudo em outubro (inclusive as ferias) e tudo ja foi informado agora na gfip de 10-2013.

Obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:57

Boa noite

Eu entendi da seguinte forma: mês 10 seria o salário normal e mês 11 as férias +13º salário primeira parcela c/recolhimento das verbas em dezembro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 19:04

Alex, bom então pelo que você explicou acima, está errado mesmo, pois se foram feitas de 01/11 a 30/11 não deveriam estar na Gfip da competência 10, e como as guias já foram pagas não compensa retificar tudo, pois o processo por recolhimento a maior vai dar mais trabalho do que você deixar assim e mês que vem que você iria pagar um valor maior, já estará pago este mês.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Alex COD

Alex Cod

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 19:10

Isso Anya, tambem imaginei que fosse assim o correto. Obrigado.

Willian, nao entendi o final da sua explicação, é melhor deixar dessa forma? E informar o que na proxima gfip? Obrigado mais uma vez

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 19:21

Alex, como voce disse que ficou tudo agora na competência 10, no próximo Sefip que iria pagar essas verbas vai ter só o valor do salário, porque tudo ja foi pago agora, devido a sua pergunte de que como ja foram recolhidos GPS e FGTS, acho que a melhor maneira é deixar assim, apenas antecipou 1 mês.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:06

Boa Noite,

Gostaria do esclarecimento dos amigos para não ser enganado na hora de receber minhas férias.

Na empresa em que eu trabalho ninguém tira férias, o patrão compra de quase todo mundo pela questão de desfalque e etc. Fui receber minhas férias hoje e antes de assinar percebi que o valor a ser pago estava com cálculo do meu antigo valor da carteira de trabalho que era de R$ 890,00. E o período que estava na folha da contabilidade era de 01/01/2013 à 02/02/2013, no período de 2012/2013 ou seja 01 ano, só que quase recebi o pagamento hoje, só ainda não recebi pois faltou a segunda via que seria minha, porém hoje em dia meu salário base é de R$ 1.085,00, gostaria de saber se tenho que receber o cálculo da venda das férias sobre o valor atual acrescido de 1/3?

Obrigado e no aguardo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:31

Boa noite Bruno

Todas as verbas paga a vc terá como base salário atual R$1.085,00

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alex COD

Alex Cod

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:39

Willian , veja se eu entendi certo, na próxima sefip será informada apenas o salário dela, mas isso seria só a título de informação né? Pois o salário dela de novembro já foi pago por causa das ferias. Terei que recolher fgts e Inss novamente? Obrigado

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Vendas
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:40

Ele esta querendo pagar com base no salário antigo, tem algum artigo que eu possa confrontá-lo caso o mesmo se recuse a pagar com base no salário atual?

Obrigado Anya pela resposta, você saberia me explicar, cheguei a assinar a minha via, porém só depois me toquei sobre o reajuste que tenho no holerite, porém ainda não recebi o valor, pois a minha via não estava junto com a dele, posso pedir o cancelamento e um novo cálculo perante a contabilidade da empresa. Pois acho um grande erro o que ele esta fazendo e acredito que muitos outros funcionários estão sendo lesados quanto ao reajuste sem saber os verdadeiros direitos. Caso o mesmo se recuse, como posso proceder da melhor forma?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 21:53

A melhor órgão para te ajudar é o seu sindicato


Abaixo segue as orientações sobre as férias:


Médias para o cálculo de férias e 13º salário


Gratificações e Bônus entram nas médias para cálculo das férias e do 13º salário. Quais outros proventos entram na mesma média?

Conforme dispõe o artigo 457 CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno), gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas, pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo ou mera liberalidade do empregador quando pagos de forma habitual, ligados diretamente a produtividade (gratificações, prêmios, biênios, bônus etc...), devem ser lançados em folha de pagamento, com incidência de INSS e FGTS, e integrarão o salário para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento de verbas trabalhistas tais como: 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, etc.

Caso não ocorra a referida integração, bem como não tenha composto a base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária, poderá o empregado ingressar com reclamação trabalhista e, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.


Base Legal; além dos citados no texto, §9º do artigo 214 do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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