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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:23

Bom dia, amigos
A questões as quais necessito de esclarecimentos são muito complexas, portanto seguem:
1)Um sócio de uma empresa que possui faturamento pequeno, pode retirar Pro-Labore da Empresa? E se ele não retirar e não declarar na gfip quais as consequências fiscais para empresa?
Existe alguma embasamento legal que torne obrigatório o sócios a retirar Pró-Labore?
E sócio que não retirar pro-labore pela empresa e recolhe INSS como individual ou facultativo terá alguma penalidade ou dificuldade para se aposentar? E a empresa terá alguma penalidade se o sócio deixar de recolher o INSS a traves de Pro-Labore? A empresa não e simples nacional.
Se possível, gostaria do embasamento legal a todas as questões.
Grata

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