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MEI funcionária grávida em período de experiência

Erick Santos

Erick Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:42

Olá pessoal,
eu sou MEI e contratei uma recepcionista, logo na primeira semana de treinamento ela teve de ir a uma consulta médica, depois da primeira semana já registrei na carteira e tudo certinho, data ta contratação 23/09/2013.

De lá pra cá ela teve outras 2 consultas médicas, disse que era "exame de rotina normal mesmo", minha mulher desde o primeiro exame já me alertou "esta menina deve estar grávida!", mas eu não dei ouvidos...

Eis que ontem ela faltou e me ligou pela manhã, que tinha ido ao hospital pois estava passando muito mal, com enjôos, etc. Nessa hora já decidi em esperar encerrar o mês pra mandar embora, afinal era o 4° atestado em menos de 1 mês e meio.

Hoje ela veio trabalhar e perguntei o que ela tinha, se era gripe ou algo assim (que ingenuidade a minha..), ai ela soltou que estava grávida, como se fosse a coisa mais normal do mundo (não é nada normal para uma moça de 20 anos que está começando a vida, trabalhando, estudando, enfim)

Estou agora desesperado sem saber o que fazer, pois tem leis que dizem que não se pode demitir funcionária grávida, no entanto ela ainda está em período de experiência, e eu já iria demitir de toda forma pois acho que não se adaptou ao rítmo do trabalho.

Outra questão, se eu realmente não puder demitir, vou ter de ficar com ela trabalhando normalmente por 6 meses, depois tenho de continuar pagando ela pra ficar mais 4 meses em casa, como sou MEI só posso ter um funcionário, então não vou poder contratar alguém neste prazo pra cobrir, o que posso fazer?

Agradeço qualquer ajuda.

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:46

Bom dia

(...) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DE GESTANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Estabelece o art. 10, II, "b", do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro.

2. O entendimento vertido na Súmula nº 244, III, do TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:47

Bom dia Erick!

os quatro meses, quem paga é a previdência, e vc pode contratar outra para cobrir os quatro meses de licença, assim que ela retornar da licença maternidade, vc tem que rescindir com a substituta.

Att

Marcio

Erick Santos

Erick Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:18

Bom dia pessoal,

obrigado pelos esclarecimentos.

Tenho como demitir e pagar multa, ou algo assim, ou serei mesmo obrigado a ficar com a pessoa por quase um ano?

Se eu simplesmente a demitir pelos meios "normais" e "pagar pra ver", o que pode acontecer? Isso vai pra justiça pra ver se o juiz dá razão à alguma das partes ou já é automático que o funcionário em sempre razão?

Pois sou micro-empreendedor, diferente de uma grande empresa não tenho tanto "cacife" pra bancar um negócio destes, uma situação destas pode facilmente me falir profissionalmente..

Obrigado

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:39

Boa tarde Erik, a lei é bem clara, independente do porte da empresa, a funcionaria gestante tem estabilidade sempre, com certeza ela ira ganhar na justiça, e o seu prejuízo poderá ser bem maior, ocorreu isso com uma funcionaria, mas ela pediu conta, se a saída vir por parte dela, não tem problema.

Att

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:52


Ao contrário do que disseram se a lei é "clara", o STF não teria mudado de jurisprudência.

E se é clara, é no sentido que contrato de experiência não gera estabilidade.

Vide analises do Adv. Marcos Alencar em trabalhismoemdebate.com.br

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:07

Você tem uma base legal do que você esta falando Oliveira?
Trabalhei no TST da minha cidade e pelo que sei desde setembro de 2012, o TST mudou a redação de uma súmula que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Att

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:48

Prezada, Helen Brancaglion



Recomendo a leitura das análises do Dr. Marcos Alencar no site dele.


É um vasto material, bastante crítico a posição dos tribunais que entendem existir estabilidade no contrato de experiência.

Nada tem de justo fazer com que - qualquer empregador na verdade - o MEI em questão arque com o custo da demissão da empregada que for substituir a em licença, e também não é justo com a demitida, ainda mais se vier a desenvolver melhor trabalho que a anterior em licença.

Fora que após o retorno, ainda tem um breve período de estabilidade, o que encarece ainda mais a brincadeira.

Sou um fervoroso defensor da vida, mas não sou a favor de repassar os custos à terceiros não envolvidos no processo, que nesse caso, o empregador.

Ainda mais nessa situação de contrato de experiência, onde o termo é conhecido pelas partes.






Pela secessão individual
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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:05

Bom dia Oliveira,
Eu concordo com você, mas ficar falando que não é justo, não muda o fato de que a lei esta do lado dos empregados,eu realmente não acho justo, mas todos os casos que passaram no TST que eu vi, a lei foi a favor do empregado!Por isso, eu não aconselho mandar embora, a lei é falha , nós sabemos disso, mas é bom não arriscar né? rsrs

Att

Erick Santos

Erick Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:28

pois é estou numa situação muito complicada, aqui é uma loja de informatica e dependo 100% da funcionária para eu poder fazer serviços externos, nesta falta dela mesmo já deixei de ganhar pois tive de dispensar serviço por não ter como sair.

Mais complicado ainda que não vou poder agendar serviços para dias posteriores, pois nunca sei que dia a funcionária vai ter algum desses problemas de rotina de gestantes (enjôos, vômitos, etc), daí ela falta sem prévio aviso e que situação vou ficar com meus clientes..

Quem cria essas leis que protege tanto o empregado e esquece que o empregador também é um trabalhador
eu já não tenho filhos por não ter tempo e acho que não tenho condição suficiente pra isso, agora vou praticamente pagar pelo "erro" dos outros, não é atoa que todo comercio que ando reparando estão dispensando moças e contratando somente homens

Obrigado pessoal e desculpem o desabafo!

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:57

Exatamente.

Eu dispensaria e esperaria.

E dê sim, preferência a homens e se possível de maior idade, lá pelos 40 anos.

Sou empresário também e faço isso.




Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:59

Helen Brancaglion

Urge lutar contra essa ilegalidade pelas vias jurídicas como manifesta o Dr. Marcos Alencar.


Temos que sempre ter em mente a formação do magistrado no Brasil. Como em toda a América Latina, aqui a ciência do Direito foi cooptada pela ideologia socialista, desta forma ela não mais visa a aplicação do direito natural e sim uma justiça social seja lá o que seja ela.

Vê-se constantemente juízes decidindo ao arrepio da lei. Sou amigo pessoal de um juiz do trabalho e ele é um comunista feroz.

Entrou para o direito como o único objetivo de ser uma ferramenta de implantação do ódio entre empregado e empregador, com a desculpa de fazer justiça.

Tenho como prática buscar sempre a conciliação, demonstrando ao empregado que o patrão não é um vilão e ao patrão que o empregado não é um vagabundo se aproveitando da lei.

Deixo claro - embora poucos aceitem a verdade, que toda essa legislação só prejudica a quem em teoria é para proteger.

Colo aqui alguns links a artigos sobre o assunto:

Oitava Turma do TST concede estabilidade em contrato de experiência

[url=http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/12/1a-turma-do-tst-reconhece-estabilidade-e-despreza-contrato-de-experiencia/]1a Turma do TST reconhece

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Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 22:19

Oitava Turma do TST concede estabilidade em contrato de experiência

1a Turma do TST reconhece estabilidade e despreza contrato de experiência.

Entendo sepultado o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

..e como fica a rescisão, após a estabilidade, no contrato de experiência?

A princípio, pode parecer algo bastante inócuo decidirmos que as pessoas têm direito a coisas como educação, emprego, moradia e tratamento médico. Mas, se analisarmos mais detidamente as consequências, veremos que o funcionamento da ética do trabalho e da frugalidade será violentamente desbalanceado caso as pessoas aceitem essas ideias.

Primeiramente, se decidirmos que algumas pessoas têm direito a atendimentos médicos gratuitos, isso significa que outras pessoas terão de pagar para que esse serviço seja ofertado a terceiros. E essas pessoas também têm contas para pagar e famílias para sustentar, assim como você. Se houver um "direito" à saúde, então você estará obrigando essas pessoas a bancar esse serviço para você.
A saúde é um bem, e não um direito

"Defender o direito à educação gratuita ou à saúde gratuita ou à cultura gratuita é similar a defender a escravidão parcial". O "direito" à gratuidade e a injustiça da tributação

Coloquei esses textos e links pois tem tudo haver com a legislação trabalhista.

Ao se estabelecer um direito qualquer tem-se que determinar aquele que deverá bancar. Eis a questão de quem paga a conta.

É óbvio por demais se eu tenho que depositar o FGTS, que esse valor sai do bolso do empregado, pois se eu pretendo pagar a ele 1.000,00 vou pagar como base, 925,00. Quem ficou com a conta foi o próprio.

Fora que repasso os mil + tudo que tenho que pagar aos preços das minhas mercadorias das quais meu próprio empregado é potencial comprador.

É tudo pra inglês ver.
Lamentavelmente.

É uma pena agora, os EI caírem nessa de sair da informalidade, fazer tudo certinho e os Sebraes (a maioria) e - mea culpa, contabilistas, não orientarem sobre formação de preço e regras econômicas (se que alguém estuda isso). É tudo mera impressão de papel, CNPJ e guias para pagar.

Esta é a cidadania.

Eu fui um crítico do EI à época aqui, uma voz no deserto.

E hoje vejo contabilista se sentido na crista da onde pela implantação do esocial, vendo isto como desafio e consequentemente uma oportunidade de crescimento.

Nós somos senhores de uma ciência chamada Contabilidade e não meros apertadores de teclas para envio de informações cadastrais, trabalhistas frise-se, carregadas de redundância.

Enviar de férias, de folha, de aviso prévio, rescisão e tudo mais.

Vejo raríssimos questionamentos da legalidade disso tudo, como feito por um nobre programador no fórum do SPED Brasil.

Ele, programador, poderia estar usando a inteligência que possui para algo mais produtivo - que um esocial, visto a informática permitir grande incremento de produtividade e consequentemente qualidade de vida de todos - sim.

Desabafo, vamos lutar pela volta da função de cobrador de ônibus - já lutamos pelos R$ 0,20.


Pela secessão individual
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