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Desconto de faltas e DSR

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 09:53

Bom dia, o dsr equivale a 1/30 avos de seu salario, ou seja, se for horista a base de 220 h, você poderá multiplicar o salario por 220, ou multiplicar por 7,33 (220/30), se for mensalista e só dividir por 31, (baseando no mês de outubro que é de 31 dias).
As horas extras não incide no desconto do dsr, ela incide para pagamento da média de dsr, ou seja,
calculando a media de dsr sobre as horas extras, mês de outubro
formula ((dsr+feriados)/dias restante do mês)), outubro ((4domingos+1 feriado)/26)= 0,1923 ou 19,23%, esse índice você aplica no valor total de h extras, exemplo, valor total R$ 300,00 x 19,23%= 57,69, esse será o valor da media de dsr.

Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:16

Bom dia Carlos..
Vou explicar meu caso pra vc...Um funcionario que ganha um salario base de 937,40,horas extras 23 e teve uma falta.Como é descontado o DSR?DEsconta um DSR do salario base mais a falta e mais um DSR das Horas extras tambem? Essa é minha duvida.
Me ajude a compreender..Desde ja agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:32

Bom dia, Francielle, no seu caso, ficará assim;
A empresa descontara o dia, ou seja, 937,40/30 (nesse caso me baseando no mês de trinta dias, se for mês de 28,29 ou 31, ai descontara conforme o mês), R$ 31,25 esse e o dia, como a empresa quer descontar o dsr, o principio e o mesmo, resumindo(mês novembro)
Vencimentos;
Salario = 937,40
h.extra 23h (50%) = R$ 147,00
mdsr = 25%(6dsr/24dias restantes)= R$ 36,75
Total bruto = R$ 1.121,15

Descontos;
Falta 1 dias = (R$ 31,25)
(-) DSR = (R$ 31,25)
INSS 8% = base (R$ 1.058,75)= R$ 84,70
Outros = .....
Liquido R$ 974,05

Espero ter te ajudado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:40

Karla, bom dia, pelo seu relato, você poderá descontar em horas, ou seja, exemplo, a carga horaria do empregado de segunda a sexta e de 44 horas, ou seja, trabalha por dia 8,8 ou 8h48m, para compensar o sábado, assim você irá multiplicar os 04 dias por 8,8, = 35,2, nesse caso está embutido um percentual do sábado, você também pode descontar o dsr (opção da empresa), ficando assim

Total de faltas em horas = 35,2 ou 35h12m
(-) DSR (220/30) = 7,33 ou 7h20m

Lembrando que quando for fazer os calculo, utilizar o decimal, (35,2 e 7,33) ok..

Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:33

Obrigado Carlos pela ajuda...Ja pesquisei tanto a respeito disso que estou confusa, alguns exemplos que verifiquei nas minhas pesquisas que é descontado DSR das Horas Extras tbm...por isso minha grande dúvida..

Agradeço pela ajuda q foi de muita importancia.

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