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pensão alimentícia na 1ª parcela do 13º

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:04

Bom dia a todos.

Recebi um ofício onde devo descontar 30% a título de pensão alimentícia sobre os rendimentos líquidos de um empregado, incluindo férias e 13º (este sem maiores detalhes).

A minha dúvida é: se devo descontar sobre os rendimentos líquidos, então devo efetuar o desconto na primeira parcela do 13º bem como na segunda, tendo em vista que o líquido da segunda parcela corresponderá apenas a 50% do valor total, pois sofre o desconto do que já havia sido pago na primeira parcela, correto?

Obrigada.

Att.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:06

Bom dia Carolline

O desconto é feito na segunda parcela



Sobre o valor integral incidirão:

INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, enquadrando-se nos percentuais de 8%, 9% ou 11%, conforme a respectiva remuneração.

IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia (se houver).

Além dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no mês de dezembro incidirá ainda o desconto do valor adiantado (1ª parcela) e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo judicial.



Portanto, quando o empregado recebe o adiantamento da 1ª parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral.


Fonte:clique aqui



Espero ter ajudado

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