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Funcionário de alta do INSS não retorna a empresa

Osmar Erasmo Garcia

Osmar Erasmo Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:45

Olá, tenho um funcionário que estava no auxilio doença, encontrei o mesmo por acaso na rua e esse me informou que já recebeu alta do inss a mais de três meses, só que não se apresentou na empresa para regularizar a sua situação, como devo proceder nesse caso? vejam que foi o funcionário que não retornou ao trabalho e não foi a empresa que não o aceitou. Ma ajudem por favor.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:05

Osmar, pode ser demitido por justa causa, por abandono de emprego, pois presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao trabalho por um prazo superior a 30 (trinta) dias. Verifique junto ao sindicato da categoria o que fazer corretamente.

Em tudo daí graças! 
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:44

A colega Delaine esta corretíssima.

Tendo recebido alta médica do INSS, é dever do empregado apresentar-se ao seu empregador. A Súmula n. 32 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que:
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”.


Vale acrescentar que os tribunais trabalhistas, na maioria dos casos, exigem, para a caracterização do abandono de emprego, a intenção, ainda que implícita, de não mais retornar ao emprego. O prazo de 30 (trinta) dias foi uma construção jurisprudencial, tomado por analogia ao art. 472, §1º da CLT, bem como ao calendário do mês, considerando que, regra geral, após 30(trinta) dias de serviços o empregado receberá o seu salário, o que autorizaria concluir que, superado este lapso temporal, estaria comprovado (ou ao menos presumido) o desinteresse do trabalhador em continuar com o vínculo empregatício.
convém lembrar que o empregador não é notificado da alta recebida pelo empregado. Exigir que o empregador tenha notificado formalmente o empregado para comparecer ao serviço não é formalidade essencial, já que ele sequer é cientificado da alta médica ocorrida. É dever do trabalhador comparecer à empresa tão logo receba alta da autarquia previdenciária, colocando os seus serviços à disposição do empregador. Caso assim não proceda, a situação configurará abandono de emprego.

Então verifique certinho a situação e proceda da melhor forma que julgar.

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:28

Olá, Vivenciei recentemente situação parecida com a sua, a diferença é que a funcionária teve o benefício indeferido, não recorreu e não retornou. O sindicato aceitou homologar como justa causa, porém com ressalva. Ela foi orientada a recorrer inicialmente da Previdência e depois retornar contato com a empresa. Problema maior, foi a GPS informada como afastamento, sendo que a mesma a 3 meses não estava sob responsabilidade do INSS!

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