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Licença Maternidade

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:10

Sim Jéssica, pois o FGTS deve ser depositado normalmente durante o período de afastamento. Art 28 do Decreto 99.684/90.
Mas verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Em tudo daí graças! 
João Batista Barbos ada Silva

João Batista Barbos Ada Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 21:58

Boa Noite
Pessoal preciso de uma informação:
sobre a Criação o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante por mais 60 dias. Alguém sabe me informar se as Prefeituras assim como alguns órgãos públicos adotaram esse projeto?













, de 24 de julho

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