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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias com faltas no decorrer do ano.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 18:43

Boa Noite amigos.

Tenho a seguinte duvida um funcionario irá gozar as ferias porem o mesmo teve 8 faltas ao longo do ano.

Mediante estas faltas ele não terá direito de gozar os 30 dias de ferias mas somente 24 dias correto?

Minha duvida é a seguinte:

Quando ele voltar das ferias o mesmo terá que trabalhar os demais 6 dias residuais do mes... neste caso ele terá que receber o salario proporcional aos 6 dias trabalhados?

Isto está correto?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 18:48

Boa noite Thiago,


Ver a seguir, Artigo 130 da CLT:



Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Assim sendo, terá direito somente a 24 dias de férias e o restante dos dias trabalhado no mês, devem ser pagos como salário normal


Exemplo: Férias de 01 à 24/11/2013, de 25/11/2013 à 30/11/2013, serão pagos em folha de pagamento como dias trabalhados normalmente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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