Bom dia Luiz, penso que está falando de contrato de MENOR APRENDIZ conforme você citou;
Ouvi um comentário que posso assinar a
CTPS dele com
salario Minimo e que recolho apenas 2% de
FGTS para ele. Como Funciona esta questão?
Algumas empresas são obrigadas a contratar menores aprendizes (5% a 15% do total dos trabalhadores existente), já outras empresas não obrigadas também podem ou contratam esses menores, mas existe uma proteção no trabalho desses iniciantes.
Eles devem estar matriculados nos cursos de aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc), jornada de trabalho de 6 horas diárias (Vedado prorrogação e compensação), não pode exercer atividades em lugares perigosos e insalubres, entre outras.
Por outro lado, tem direito do depósito do FGTS de 2%, SALÁRIO CALCULADO pelas horas trabalhadas,
férias, etc..
Recomendo a leitura do MANUAL DE APRENDIZAGEM DO MTE/LEI DA APRENDIZAGEM, pois tem tudo muito bem esclarecido, segue o link;
MANUAL DE APRENDIZAGEM/DOWNLOAD: http://www.mediafire.com/?y95nn6aettdgcsqEspero ter ajudado
Att.
Vanderlei Arraes Thibes