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Contribuição INSS de um funcionário

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:40

Bom Dia amigos..

Estou com uma Empresa que tem 07 funcionários, e que o empregador nunca pagou o INSS dos mesmos.
Agora, um funcionário se encontra incapaz de realizar suas atividades no trabalho e necessita dar entrada junto a Previdência no Auxílio Doença.
Tem como efetuar o pagamento de apenas um funcionário??
Já fui nesse site: www2.dataprev.gov.br
E pelo que eu sei, só dar pra recolher de todos funcionários, pois se eu informar apenas o valor devido de um funcionário, não terá como identificar se esse recolhimento foi mesmo desse funcionário; não tem como identificá-lo.

Grato!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:18

Boa tarde Romário,

Vocês fizeram ao menos a transmissão das informações a Previdência Social através da GFIP? Se sim, este não será impossibilitado de dar entrada no benefício em razão da falta de pagamento. Porém, a Empresa com certeza será notificada a regularizar as pendencias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:38

Olá Vânia, obrigado pelas informações!
Quando tento agendar pelo 135, a informação que me passam é que o PIS é inválido.
Detalhe: é o primeiro emprego desse funcionário e me parece que nunca foi pago o FGTS também.
Em relação a essa notificação, a empresa terá que regularizar todas as pendências dos funcionários??
Sim, então quer dizer que não pode efetuar o pagamento apenas desse funcionário que necessita do Auxílio Doença??

Muito Obrigado'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
JULIO CEZAR CARNEIRO

Julio Cezar Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:09

Romário boa tarde..... Faça o recolhimento de pelo menos 01 (uma) Guia de FGTS (Um Mês) de todos os empregados ou só do empregado que dará entrada no beneficio do INSS, aí sim, depois entre em contato com o 135 para fazer o agendamento da perícia do empregado, valeu!!!!!

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 18:23

Vânia, o Auxílio Doença(**) diz o seguinte:
Carência - 12 contribuições mensais, porém:
- Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.
Já o outro Auxílio Doença mais embaixo diz o seguinte:
- Sem carência.
Então quer dizer que nesse caso, se eu providenciar o pagamento de um FGTS, e o funcionário filiar-se ao RGPS, não terá carência, certo??

Grato'

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:34

Bom dia Alex,

Não existe férias em dois períodos de 15 dias.
O empregado terá direito a 30 dias corridos, podendo converter 10 dias apenas em abono pecuniário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:05

ok obrigado Vânia...
Me diz uma outra coisa, se um funcionário trabalho por exemplo uns 10 anos em uma empresa e ele faz um "acordo" com o empregador em desligar ele para receber os direitos dele e depois de alguns meses recontratar esse funcionário de novo (que na verdade continua trabalhando frio).
Pergunto...foi realizado na primeira vez um contrato de trabalho com os 90 dias de experiência, ok! e agora depois de uns 5 meses o funcionários for readmitido por essa empresa, tem que fazer o contrato de "experiencia" ou não, já que o funcionário já trabalhou na empresa??

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:29

o primeiro contrato tem prazo de 6 meses né, se o funcionário voltar neste tempo ñ precisa fazer outro, continua com o mesmo contrato.(artigo 452 da CLT)

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