Maria Silva
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Estava dando uma lida na NR7 - a respeito de exame demissional:
"O exame médico demissional deverá ser realizado até a data de homologação da dispensa ou até o
desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realização da
homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro
exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2 e
inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos poderão ser ampliados em até
mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negociação coletiva, com
assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e
saúde das DRT. "
Todos os sindicados são obrigados a aceitar e cumprir essa regra, ou
não?
Tenho um funcionário a dispensar porém o exame dele vai fazer 60 dias, e nosso grau de risco é 3. Tenho medo de o sindicato não aceitar.