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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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abandono de emprego

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:35

Boa tarde colegas!
a situação é a seguinte: tem um funcionário da minha empresa, do tipo que acha que faz o que quer, na hora que quer, que tem faltado há 3 dias corridos. minha chefe acha que esses 3 dias já contam como abandono de emprego e já pode ser mandado embora por justa causa.
Entretanto, mesmo que a legislação trabalhista não fixe um prazo para ser caracterizado como abandono de emprego, a regra geral é que são 30 dias, certo? alem disso tem que ter os telegramas em que cobramos o comparecimento do funcionário à empresa e etc, certo? se eu fosse tentar entrar como justa causa por abandono de emprego, só esses 3 dias seriam o suficiente?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:39

Oi Rogério.
Sugiro que na folha, desconte esses dias de falta sem justificativa e que advirta o funcionário.
Terá bem mais provas no caso da justificativa da rescisão com justa causa ou abandono de emprego.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:50

É melhor você ter mais documentos que comprovem a conduta negativa do funcionário. Se ele esta faltando ha tres dias e não entrou em contato com a empresa, envie uma carta solicitação seu comparecimento. Se não obtiver nenhum exito envie outra, até ter total certeza de que ele realmente não irá retornar ao emprego.

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