Rogério de Carvalho Cajá
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde colegas!
a situação é a seguinte: tem um funcionário da minha empresa, do tipo que acha que faz o que quer, na hora que quer, que tem faltado há 3 dias corridos. minha chefe acha que esses 3 dias já contam como abandono de emprego e já pode ser mandado embora por justa causa.
Entretanto, mesmo que a legislação trabalhista não fixe um prazo para ser caracterizado como abandono de emprego, a regra geral é que são 30 dias, certo? alem disso tem que ter os telegramas em que cobramos o comparecimento do funcionário à empresa e etc, certo? se eu fosse tentar entrar como justa causa por abandono de emprego, só esses 3 dias seriam o suficiente?