x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 936

Cálculo de 13º terceiro

Poliana da Silva Nascimento

Poliana da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:15

Boa tarde a todos.

Estou gerando a folha da 1ª parcela de 13º.
Notei que funcionários que tem comissões, gratificações e horas extras estão saindo na folha com mais do que só a base de cálculo do décimo que que seria o salário bruto atual.
Comissões, gratificações e horas extras são somadas a base de cálculo do décimo terceiro?
Alguém saberia me explicar como calcular nesses casos?

Agradeço desde já!
Poliana Nascimento

Poliana Nascimento
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:41

Boa tarde Poliana,

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior calculado com as médias da parte variável se esta existir, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

No link a seguir também tem orientações:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/78044/calculo-de-medias-para-13o-salario/

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:14

Boa tarde,Vânia estou com uma duvida, é meu primeiro ano sozinha fazendo 13° salario, tem uma cliente que me perguntou se pode pagar somente de uma funcionaria o 13° em uma unica parcela, esse mes, e o restante em duas, pode ser feito? se sim, pode me auxiliar?

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 14:23

Boa tarde Helen,

Eu até disse noutro tópico hoje:

Não existe previsão legal para o pagamento do 13º salário em parcela única. Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro.


Mas se optar por fazer desta forma o correto é fazer de todos, pois assim os demais sentiriam-se prejudicados concorda?

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.