![Fernando Rogério Vieira dos Santos](assets/img/users/foto206237_100.jpg)
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem,
Tenho um colaborador de uma das unidades de nossa empresa que já possui uma coleção de advertências.
E essas advertências já foram por vários motivos, resumindo no português bem claro, o camarada é um verdadeiro "nó cego" que é capaz de dar nó até em pingo d'água.
É advertência por falta, por atraso, por desrespeito ao superior hierárquico, por não bater o cartão de ponto, ou seja, são "N" motivos.
Mas me informaram que só podemos dispensá-lo por justa causa, quando depois de 3 advertência aplicadas pelo mesmo motivo, seguida de suspensão é que caracterizaria a justa causa.
Então eu pergunto, para que serve tanta advertência assim, se nenhuma delas tem efeito para dispensa, já que o "nó cego" não está sendo advertido pelo mesmo motivo?