x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 5.293

Advertência, serve para alguma coisa ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:56

Galera do bem,

Tenho um colaborador de uma das unidades de nossa empresa que já possui uma coleção de advertências.

E essas advertências já foram por vários motivos, resumindo no português bem claro, o camarada é um verdadeiro "nó cego" que é capaz de dar nó até em pingo d'água.

É advertência por falta, por atraso, por desrespeito ao superior hierárquico, por não bater o cartão de ponto, ou seja, são "N" motivos.

Mas me informaram que só podemos dispensá-lo por justa causa, quando depois de 3 advertência aplicadas pelo mesmo motivo, seguida de suspensão é que caracterizaria a justa causa.

Então eu pergunto, para que serve tanta advertência assim, se nenhuma delas tem efeito para dispensa, já que o "nó cego" não está sendo advertido pelo mesmo motivo?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:02

Boa tarde, realmente às vezes a Legislaçao dá uma maozinha pro funcionario cometer certas coisas. Neste caso, a coleçao de advertencias, servirá para comprovaçao de uma possivel justa causa ou para manchar o "dossie" do mesmo junto à empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:06

Eu me fiz a mesma pergunta, Helen!

"Por enquanto" (já quiseram mudar) a dispensa sem justa causa ainda é permitida pela legislação brasileira, então o melhor é utilizá-la nesse tipo de caso.

Outra coisa são esses termos "politicamente corretos" que se usam hoje em dia. Pra mim, trabalhador vai ser sempre "empregado" ou "funcionário". Esse aí do caso do Fernando é um "colaborador" que não "colabora"!

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:24

O problema nesta situação Hellen, é que o "nó cego" já tem mais de 7 anos de empresa, até os últimos 5 anos, o peão trabalhava que era uma beleza, de uns 2 anos pra cá é que começou a desandar na empresa.

Lógico que a empresa não quer dispensá-lo "sem justa causa", porque é exatamente o que ele quer, por isso o mesmo tá dando nó em todo mundo na empresa, ele sabe dos direitos dele, por isso o cara vai ficar sempre aprontando, e a gente fica sem saber o que fazer.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:33

Fernando a legislação protege sim o empregador, existem advertências, suspensões, e ainda rescisão.
"A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT) , não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT."

Skype termy.ferreira
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 23:30


até os últimos 5 anos, o peão trabalhava que era uma beleza, de uns 2 anos pra cá é que começou a desandar na empresa.


Se como você mesmo diz, procurem saber se está ocorrendo algum problema familiar.

Tem coisas que se arrastam por muito tempo até estourar.

Caso seja simplesmente tentativa de forçar a demissão sem justa causa, aplique uma suspensão de 1 semaana, pois você não mencionou se já fez isto.

Depois da suspensão, rua por desidia.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:03

Galera, obrigado pelas dicas.

Mas o que posso dizer, é que o "nó cego" não está passando por nenhum problema familiar, o que ele quer é ser mandado embora mesmo.

Pelo comportamento dele, já está saturado com a empresa, quer sair, mas não quer pedir demissão.

Então fica "pisando na maionese", para ver se a empresa toma uma atitude em relação a ele.

Mas aí que está nobres colegas, para eu dar suspensão, não existe uma ordem cronológica de advertências pelo mesmo motivo?

Ou seja, posso dar suspensão para esse "nó cego" se as advertências não são pelos mesmos motivos?

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:20

A razão do empregado nunca querer pedir a demissão é saque do FGTS.

Vejam o absurdo dessa lei.


E, não precisam as advertências serem pelos mesmos motivos e a suspensão também não precisa ser reprise.

É a continuidade de atos desidiosos que caracterizam a justa causa no seu caso.

Só que sem uma (ao menos) suspensão, denota que a empresa não dá tanta importância aos atos errados que o empregado comete, ficando ela só no blábláblá.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:54

ola a todos, realmente Fernando, se voce nao aplicar as suspensoes , no funcionario, e omesmo nao sentir no bolso , ele nao vai melhorar. Tive um caso aqui que por motivo de falta uma das suspensao dele chegou ao limite, 30 dias. O funcionario nao quiz mais ficar na empresa e pediu demissao! Comece a "usar" o que a Lei permite que o epregador "use".

Abraço!

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:17

Caro Fernando,

Quais são os atos faltosos do funcionário?

Verifique em qual alínea se enquadra, exemplo:

Falta sem justificativa: É desídia
Atraso: Desídia
Ficar passeando pela empresa quando deveria estar trabalhando: Desídia

Não cumprir ordens diretas: Ato de Indisciplina ou Insubordinação
Desrespeitar o superior: Ato de Indisciplina ou Insubordinação

Ele não precisa fazer sempre a mesma coisa para ser suspenso, basta que se enquadre no mesmo ato...

Aplique suspensões! Comece com 1 dia, vá para 3, depois 5, depois 10, depois 15!!! Faça valer o poder disciplinar do empregador, senão os funcionários vão virar donos da empresa.

Boa sorte!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:44


Não precisa ser o mesmo ato faltoso, ou seja, que dá no mesmo que mesma falta.

Aplica-se num dia advertência por ficar passeando na empresa, outra por insubordinação, outra por faltas sem justificativa ou por um dos anteriores novamente.

O que seria a quarta advertência será a suspensão, e o tempo dela dependerá do que causou a mesma, se indisciplina que é mais sério do que ficar passeando na empresa, dê direto uma semana e considere o histórico.

Não tem isso de 1 dia, depois de 3, 5, 10...

Não existe essa escala, o que existe é a relação entre punição e gravidade da falta.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:31

Obrigado galera.

Gostei da declaração do Oliveira :é a continuidade de atos desidiosos que caracterizam a justa causa.

Não havia pensado por este ângulo, achava que as advertências só poderiam ser aplicadas pelos mesmos motivos e que esses motivos não se enquadravam como desídia. Mas olhando da forma que ele colocou, me esclareceu.

Mas agradeço as dicas de todos.

Rosiane Virgolino

Rosiane Virgolino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:53

Muitas vezes a insatisfação com o trabalho reflete no desempenho do funcionário. Talvez ele tenha essas atitudes visando ser demitido e não pedir demissão, até por conta do saque do Fgts e do Seguro-desemprego. As advertências são aplicadas a fim de disciplinar o funcionário,caso não haja resultado e se elas são contínuas a suspensão tem um impacto maior.
Caro Fernando,assim como a empresa precisa do funcionário, o funcionário também precisa da empresa e se esse não corresponde ás expectativas do contratante é mais viável a demissão. Atente ao Art 482 da CLT, antes de aplicar a demissão por justa causa, nesse artigo estão estabelecidos todos os motivos em que uma justa causa pode ser aplicada, até por que antes de que o funcionário recorra judicialmente pela decisão a empresa deve se resguardar e juntar provas, assim como testemunhas que comprovem os atos inflacionários deste.

Atenciosamente,
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.