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Cumprimento aviso prévio

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 17:22

Boa tarde caros consultores. No caso de um empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, quais providências a empresa deve tomar para se precaver e quais as verbas rescisórias este empregado terá direito? Destaco que este empregado está de férias, cujo fim se dará dia 24/11/2013 e não quer cumprir o aviso prévio, optando por rescindir seu contrato imediatamente após o término das mesmas. Desde já agradeço.

Reginaldo Junior

Reginaldo Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 19:41

O Aviso Prévio é obrigatório, então já que ele se recusa a cumpri o aviso, a empresa terá de indeniza-lo, ou poderá também permitir que o empregado falte o período do aviso, descontando os dias que ele não trabalhou nas verbas rescisórias.



Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 21:59

Boa noite,

A empresa não é obrigada a indenizar o aviso prévio. Como você mesmo disse, ele é obrigatório.

Caso falte o aviso a empresa deverá desconta-lo. Acho que o abono dessas faltas é um pouco delicado, visto a não permissão para "aviso cumprido em casa".

Essas faltas refletirão na proporcionalidade das férias e perda de avos de 13º salário em alguns casos.

Como o funcionário está voltando de férias, obviamente tem mais de um ano na empresa, então seu aviso prévio será superior a 30 dias. Caso falte os 30 dias, a empresa poderá enviar um telegrama/comunicado em AR solicitando o comparecimento e/ou justificativa das ausências, sob pena de justa causa por abandono de emprego.

Medidas que é aconselhável ter algum apoio jurídico.

Abraço

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