x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.630

Férias gozadas e rescisão no mesmo mês.

MARLY LINO DE ARAÚJO

Marly Lino de Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:03

Oi pessoal,
Estou com a seguinte situação:
A funcionária tirou férias de 07/10 a 26/10 e pagamos abono pecuniário de 10 dias. Quando ela voltou das férias, no dia 28/10 recebeu um aviso indenizado ( pelo sindicato não há estabilidade de retorno das férias).

Para incidir os impostos foi discriminado na rescisão os valores das férias e do abono pecuniário e na parte de desconto foi lançado o valor que havia recebido antecipadamente.

Acontece que o valor desse desconto ultrapassou 1 mês de remuneração mencionado do art 477. Como faço com os lançamentos de férias nessa rescisão ?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:22

Bom dia Marly,

Pelo que entendi essas férias aparecem na rescisão apenas por ter ocorrido no mesmo mês da rescisão, apenas como demonstrativo. Os valores entram e saem, não vejo problemas nisso.

Já verificou se pelo Sindicato não existe estabilidade no retorno das férias? Alguns Sindicatos concedem 1 mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:28

Bom dia Vânia,

Também pensei nisso, mas não sei se é o caso (a Marly não mencionou), mas o Homolognet olha o total de descontos e não permite de forma alguma que o total de descontos ultrapasse o total do salário contratual do funcionário.

Se for no Homolognet teria que fazer alguns testes, pois realmente não sei como seria...

A não ser que marque que as férias já foram quitadas e ir fazendo os ajustes... Depois na hora da homologação explicar o ocorrido ao homologador.

Abraço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:07

Marly,

Se não será feito pelo homolognet como bem lembrou o Bernardo, deixe do jeito que está. Os valores estão apenas sendo demonstrados, e se o fiscal do MTE fizer as continhas ele vai confirmar.
Se você alterar, vai alterar também a questão do recolhimento dos impostos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.