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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:10

A primeira parcela deve ser paga no último dia útil de novembro, já a segunda parcela deve ser paga no dia 20 de dezembro. Caso a empresa não realize o pagamento a primeira parcela até o último dia útil de novembro, deverá, obrigatoriamente, ser pago integralmente no dia 20 de dezembro.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:13

Bom dia

Caso a empresa não realize o pagamento a primeira parcela até o último dia útil de novembro, deverá, obrigatoriamente ser pago integralmente até o dia 20 de dezembro.
Não a primeira parcela é obrigatória em novembro e a segunda até 20 de dezembro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:21

Complementado caso haja pagamento adiantamento 13° salário o FGTS é recolhido no dia 7 do mês subsequente

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:25

Afinal, o não pagamento da 1ª parcela -caso não tenha adiantamento nas férias- até o último dia útil de novembro/13, a empresa pode ser multada?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Janaina Kzam

Janaina Kzam

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:40

Olá

Pagamos a primeira parcela nas férias no mês de Julho/13, porém houve reajuste salarial em Agosto. Existe obrigatoriedade do pagamento complementar até 30 de novembro/13?

Preciso da base legal.

Grata

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:49

Boa noite Janaina

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 17:44

Oi, me esclareçam uma dúvida por gentileza: O sistema que utilizo está calculando adiantamento do 13º salário, para empregados que foram admitidos durante o ano, o valor proporcional ao mês por tempo de serviço. Porém, ele está calculando proporcional à novembro e não à dezembro. O sistema está calculando de acordo ao seguinte exemplo:
Admissão: 01 de março de 2013.
Salário: R$ 770,00
Adiantamento do 13º salário:
março - 01/12
abril - 02/12
maio - 03/12
junho - 04/12
julho - 05/12
agosto - 06/12
setembro - 07/12
outubro - 08/12
novembro - 09/12
Então ficou
770,00 / 12 x 09 = 577,50
577,50 / 2 = 288,75

Eu entrei em contato com o suporte do sistema e informaram que está correto pois o pagamento do adiantamento é feito em novembro... Mesmo assim eu acho que está errado, o correto não é calcular incluindo dezembro?

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 18:48

Boa noite Jessica


O sistema está correto, o empregado citado como exemplo só terá direito a 10/12 avos a partir de 15 de dezembro
Alguns sistemas de folha de pagamento são configurados para empregados admitidos no decorrer do ano calcular a proporcionalidade e os demais integral(empregados com 12 meses completos )
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:59

Caros colegas, bom dia!

Tenho a seguinte dúvida em relação a comissões:

Tenho um funcionário que foi contratado em 01/08/2013, ganha salário fixo 1.000,00 e teve comissões no valor de R$ - 10.000,00, qual será a proporção em avos para que se possa determinar a primeira parcela do 13º salário?

Se alguém puder deixar um exemplo prático eu agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:52

Avenildo, estes 10.000,00 é a soma das comissões deste período? as comissões variáveis você deve fazer uma médias, pegue a soma e divida pelos meses.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:16

Caro Willian Carvalho, desde já agradecendo sua ajuda!

Então seria:

Comissões acumuladas de Agosto até Outubro 2013, R$ 10.000,00/3=3.333,33 e dividido por 2 que é o valor da parcela de adiantamento = R$ - 1.666,66, seria isso?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:18

Avenildo, o calculo está correto, porem você deve dividir pelo numero de meses que ele trabalhou, portanto 5 meses, então seria 10.000,00/5 = 2.000,00, assim dá-se a média dos meses.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:05

Bom dia... tenho uma dúvida e quanto mais leio os tópicos, mais fico confusa!!
Recebi meu pagto do 13º dia 29 o valor de R$ 633,00. Meu salário é combinado em R$ 1.600,00, dentro desse valor, tenho salário normal e adicional de função. No pgto de Outubro, feito dia 07/11/13, o valor bruto é de R$ 1.713,30 , recebi líquido R$ 1559,11, devido ao desconto de INSS. .. Estou registrada na empresa desde 19/05/2010...
o valor depositado está correto? e qual valor devo receber na segunda parcela??me ajudem como eu calculo os valores
...

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:15

Bom dia Camila

Vc deve receber na primeira parcela 13º salário 50% (salário discriminado em holerite )


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:25

Bom dia Camilla, a primeira parcela você recebeu no dia correto e até aí tudo bem, porem pelo valor do seu ultimo pagamento não esta batendo com o 13º, além do salário e adicional de função fixo que você tem, houve algo a mais neste salário?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:32

Bom dia

Por isso citei acima pagamento em holerite (Se a empresa paga por fora pode não ter incluído no valor pago)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:22

Então Willian Carvalho e Anya Santos, meu salário em carteira é menor, é em R$ 1.100,00, e o adicional de função é somado no holerite, e desconta o INSS. .. pra falar a verdade eu não entendo meu holerite... vou tentar transcrever pra vocês entederem:
Hrs Normais Diurnas __________________183,333 1.055,00+
Hrs DSR Vencimento Diur______________ 36,667 211,00+
Prêmio Assiduidade ____________________________63,30+
INSS Normal (9%)______________________________154,19-
Maior Remuneção_____________________________1266,00


VALOR LÍQUIDO
R$ 1.559,11


--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:31

Camilla, então por isso que não estava batendo, estes 633,00 são do Salario 1.055,00 + 211,00 = 1.266,00, dividido em 2 parcelas, 633,00 na primeira e vai ser 582,36 na segunda com o desconto do INSS. o que esta por fora e o Prêmio Assiduidade não estão pagos neste 633,00.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
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