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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:54

Camilla, vou ver na legislação se ele entra, pois não tenho nenhum caso deste aqui, mas no seu 13º ele não entrou, porem estes eventos que são pagos de forma mensal todos os meses eu sempre os acrescento no calculo. você recebeu este adicional sempre?

William Carvalho
Soma Contabilidade
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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:55

Boa tarde Camila

Procure o RH de sua empresa solicite explicações, os cálculos não conferem, talvez tem sido um erro que nem a empresa percebeu e pague corretamente na segunda parcela

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:27

Camilla, então neste caso eu concordo com a colega Anya, o único jeito é você conversar com eles e solicitar estes valores que não foram pagos no 13º, dependendo você nem terá dor de cabeça, pois assim que eles revisarem os pagamentos, já coloquem esta diferença.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
CAMILLA LIMA ALVES

Camilla Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:37

É.. vou verificar com eles... até porque tem mais funcionários que recebem adicional e o valor do pagto não bate......
Muito obrigada Willian e Anya... tive minhas dúvidas esclarecidas!!!! :)

--- Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando desiste!! ---
Germagel Santos

Germagel Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 20:52

Pessoal vejam se algum de voces tem um caso como esse:

Funiconário percebe somente comissão até o mês de junho e a partir de julho passa a perceber também comissão.

A legislação diz que a base para o pagto. do 13o. é o valor correspondente a metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realiza o seu pagamento.

Quem teve essa situação calculou a média das comissões e mais a metade do sal. fixo(12/12), ou calculou a parte fixa na proporção de 1/12 para cada mês em que o funcionário percebeu salário fixo? No meu caso 6/12.

Att.,

Geraldo

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