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Salario Familia

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:38

Ola Bom dia. Estou com uma duvida sobre o salario familia, tenho um funcionario que tem um filho que irá completar 14 anos dia 22/11/2013, sobre o pagamento do salario familia, paga-se até o dia 22/11 ou o empregado nao terá direito visto que no decorrer no mes o filho completa a data limite?

Abraço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:43

Bom dia Fernanda,

Conforme Art. 88, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

O direito ao salário-família cessa automaticamente:

I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

IV - pelo desemprego do segurado.


Att,

Vânia Zaniratto

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