Bom dia Bruno,
A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial - que contribui facultativamente - e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Mais informações acesse: Portaria Conjunta RFB/INSS nº 3, de 9 de junho de 2009
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