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Rescisão antecipada

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:20

Bom dia Jéssica,

Sim, o funcionário tem direito ao FGTS e irá fazer o saque normalmente, se foi demitido sem justa causa ou se houver o término de contrato.

Se o mesmo for demitido sem justa causa, antes do término do contrato, aí sim haverá a incidência da multa rescisória sobre o montante do FGTS.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:20

Jéssica a sua rescisão é termino de contrato de experiência ou quebra?
Mesmo sendo término do contrato de experiência o funcionário tem o direito ao fgts, a diferença é que ele não terá a multa rescisória, porém você deve recolher via GRRF o valor do fgts do mês da rescisão.
No calculo você vai informar somente os valores da rescisão sem incluir saldo para fins rescisórios.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:21

Bom dia Jéssica,

Sim, ele tem direito ao FGTS no contrato de experiência também.
Se a dispensa ocorrer no prazo apenas o FGTS referente as verbas rescisórias;
Se a dispensa for antecipada, além do FGTS referente as verbas rescisórias paga-se também a multa dos 40%, ambos recolhidos através da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:16

Boa tarde!
um funcionário que foi admitido em 06/03/2013 e foi dado um aviso no dia 07/11/2013 com saída dia 10/12/2013 o aviso será indenizado tenho que fazer a folha normal de novembro e recolher na sefip depois pagar 10 dias na rescisão e recolher a multa do FGTS? . O aviso não vai sair todo na rescisão só saíra dez dias? socorro!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:21

Boa tarde Katia,

Se foi dado aviso prévio indenizado em 07/11/2013, este deverá sair integralmente dentro da Rescisão de Contrato, constando na folha de pagamento de Novembro apenas como demonstrativo e base de cálculo para recolhimento dos impostos.

Tanto a rescisão quanto a multa deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias conforme paragrafo 6º. do Art. 477, CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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