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Falta entre intervalos de atestados.

Ytalo Frankly da Silva Nascimento

Ytalo Frankly da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:20

Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, um empregado apresentou um atestado de 15 começando no dia 08/10/2013 o mesmo deveria retornar ao trabalho no dia 23/10/2013 mas no dia 29/10/2013 ele entrou com pedido de auxílio-doença e foi aceito o pedido.

O intervalo do dia 23/10 a 28/10 devo considera como falta e descontar no seu pagamento?

Rosiane Virgolino

Rosiane Virgolino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:30

Bom dia Ytalo.

Se o funcionário não estava ainda apto para voltar ao trabalho no final do tempo estabelecido pelo atestado, então ele deveria ter retornado ao médico e pedido mais dias. Como ele não trabalhou do dia 23/10 ao dia 28/10, então isso configura falta sim e deve ser descontado da folha de pagamento.

Atenciosamente,
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:48

Ytalo, então estes dias são descontados como falta sim, pois o mesmo não se encontrava afastado e nem com atestado, portanto é devido o desconto.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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